Sindicantes e sindicados: os magistrados e suas residências na América Portuguesa (século XVIII)

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Na América portuguesa, Ouvidorias, Juizados de Fora e tribunais da Relação, repartiam entre si diferentes incumbências acerca do governo da justiça. Para acompanhar o desempenho de seus magistrados, a monarquia mandava instaurar uma sindicância – residência – ao término dos mandatos para verificar o cumprimento das atividades durante o exercício dos ofícios. Nessa ocasião, a população e as demais instâncias administrativas poderiam efetuar denúncias contra os magistrados. As residências se constituíram numa possível importante ferramenta de controle e informação, seja pelo seu caráter simbólico de julgamento das atividades, seja por sua interferência direta na progressão da carreira da magistratura. O artigo irá apresentar alguns aspectos administrativos e jurídicos para condução dos autos de residência. Vamos analisar algumas residências privilegiando a identificação das testemunhas.